Registo de Propriedade com Novas Regras

Conheça as novas regras no que diz respeito ao registo de propriedade de automóveis

Há boas notícias para quem está a pensar em vender o seu automóvel: Entrou em vigor no dia 22 de dezembro uma nova legislação que prevê a possibilidade de o vendedor poder solicitar a mudança do registo de propriedade. Recorde-se que, até agora, a alteração do registo de propriedade apenas podia ser solicitada pelo comprador no prazo de 60 dias, a contar da data da venda do veículo. Desde a semana passada também o vendedor pode pedir a alteração deste registo. Esta legislação aplica-se aos veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda.
Com as novas regras agora publicadas os consumidores que vendam os seus automóveis ficam mais protegidos. Existiam muitos casos em que os vendedores, apesar de terem transacionado a viatura, continuavam a ser os seus proprietários legais. Isto porque o comprador não procedia à alteração do registo automóvel para o seu nome. Resultado: Muitas vezes, o vendedor acabava por ter de pagar o imposto único de circulação (IUC) de uma viatura que já não lhe pertencia.
Para evitar este tipo de conflitos, a nova legislação permite assim que o registo de propriedade possa ser feito pelo vendedor, presencialmente ou via postal, com base em documentos que provem a venda do veículo. Exemplo: Faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
Os restantes elementos de identificação do comprador (como por exemplo, o número de identificação fiscal) devem ser indicados no impresso de modelo único para registo. Como base para este p
edido, também pode usar uma declaração prestada pelo vendedor, com o maior número possível de elementos, como o nome e morada do comprador e a data de compra e venda .
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Como se processa?

Depois do vendedor ter feito o pedido de registo de propriedade, a conservatória irá notificar o comprador no prazo de 15 dias, para que este possa opor-se e contestar alguma das menções ou completar os elementos necessários para o registo.
Caso o notificado não se oponha, a aquisição é registada. Se houver oposição, cabe ao conservador avaliar se se justifica ou não. Caso a decisão seja a favor do vendedor, o conservador deverá efetuar o registo e notificar o comprador da decisão.
Se não houver oposição ao pedido de registo, mas o comprador contestar alguma das suas menções, o conservador avalia e efetua o registo em conformidade.
Se o conservador decidir não registar a propriedade, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes a apreensão do veículo. Tanto o procedimento especial para registo de propriedade como o regime de apreensão de veículos são avaliados no prazo máximo de dois anos.

Quanto custa o processo?

Este procedimento especial de registo de propriedade tem custos. No entanto, os encargos podem ser amenizados em 15%, caso o pedido seja tratado via online. Pelo registo de propriedade de um veículo adquirido por contrato verbal de compra e venda (requerido pelo vendedor), a regularização de propriedade custa 75 euros.
Se o negócio tiver ocorrido até ao final de dezembro de 2013 e o registo tiver sido pedido até ao final de 2015, o custo baixa para 40 euros. O certificado de matrícula emitido a pedido do titular, na sequência de registo de propriedade efetuado nestes moldes, tem um custo de 95 euros.
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