Ainda Não Mudou para o Mercado Livre de Energia? Saiba o que Fazer.

O prazo para os consumidores mudarem os seus contratos de gás e de eletricidade foi alargado. Saiba como fazer esta alteração.

Ainda não mudei para o mercado liberalizado de energia. O que fazer?
Se ainda não mudou para o mercado liberalizado de energia, não se preocupe pois tem mais tempo para proceder à escolha de um novo fornecedor. Recorde-se que o prazo inicial para os consumidores transferirem os seus contratos de energia (eletricidade e gás) do mercado regulado para o mercado livre terminava no final de 2015. No entanto, recentemente o Secretário Estado da Energia, em declarações ao Diário Económico, anunciou o prolongamento do prazo até pelo menos 2017 para as famílias fazerem esta transição.

Ao contrário do que acontece no mercado liberalizado – em que os preços da eletricidade e do gás são definidos livremente por cada empresa distribuidora – no mercado regulado os preços são definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através da atualização trimestral da chamada tarifa transitória.

No entanto, se ainda não mudou para o mercado liberalizado fique a saber que poderá estar a pagar mais euros pela sua fatura energética do que se já tivesse feito a migração para o mercado liberalizado. Isto porque para incentivar os consumidores a fazerem a mudança, as tarifas transitórias podem ser agravadas ao longo do tempo. Por isso mesmo, e para evitar que a sua fatura energética aumente é fundamental que comece a preparar a mudança de operador. Os números de final de 2014 mostram que mais de 825 mil consumidores já tinham mudado de fornecedor de gás, enquanto que o mercado liberalizado de eletricidade já cativou mais de 3,5 milhões de clientes.

Para saber qual é a empresa comercializadora com o melhor tarifário para o seu caso específico deverá consultar este simulador disponível no site da ERSE e visualizar a lista dos comercializadores de energia do mercado livre. Antes de celebrar um contrato com o novo fornecedor é importante estar atento a alguns pormenores tais como: os preços praticados, saber se os preços anunciados estão (ou não) ao abrigo de uma campanha promocional, qual o período de fidelização e as respetivas condições, quais as penalizações em que incorre pela denúncia antecipada do contrato e como funcionam outros serviços associados como, por exemplo, a assistência técnica. Será o comercializador com quem celebrar o novo contrato que efetuará tudo o que é necessário na mudança de comercializador. Um ponto importante: Este processo de mudança é gratuito e não tem custos para o consumidor.


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